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O sistema de aeração pode ser uma boa ferramenta para solucionar problemas de conservação dos grãos. Mas o mau planejamento e a operação inadequada da tecnologia podem gerar gastos excessivos e comprometer a eficiência do sistema. A falta de conhecimento técnico ainda é um dos grandes entraves para a implementação da aeração nas unidades armazenadoras brasileiras. Esse é um dos temas que será tratado na 5ª Conferência da Associação Brasileira de Pós-Colheita (Abrapós), que começa nesta terça-feira, dia 19, em Foz do Iguaçu (PR).

Assim como as sementes, os grãos são armazenados vivos e continuam com seus processos metabólicos. Junto aos grãos, sempre surgem organismos associados, como fungos, ácaros, insetos e, caso não sejam tomadas providências, até mesmo ratos e pássaros. Além disso, durante esse processo de armazenamento são produzidos calor e água, que podem deteriorar e contaminar os grãos. Um veículo eficiente no transporte do calor e da água é o ar, daí o nome da técnica: aeração.
A aeração consiste em fazer com que o ar passe pela massa de grãos para uniformizar a temperatura e a umidade dentro dos silos. Ela também é responsável pela redução da temperatura, pois quanto mais frio for o ambiente menores serão as perdas. Os pequenos produtores podem trabalhar com uma aeração natural, mas quando se armazena o produto a granel, em grandes quantidades, fatores de ordem técnica e científica começam a interferir.
— Os grãos, quando armazenados, formam uma massa cheia de poro. São os espaços entre eles que permitem a passagem do ar. Mas o ar pode, por exemplo, começar a enfrentar mais resistência para passar. Pra que se vença essa resistência, é necessário ter um ventilador acionado e um sistema de distribuição que faça o ar chegar até o local onde o grão está armazenado. Esse ventilador precisa ter vazão e pressão suficientes para vencer a resistência oferecida pelo próprio grão para a passagem do ar — explica o engenheiro Agrônomo Moacir Cardoso Elias, professor da Universidade Federal de Pelotas.
O sistema tem um princípio simples, mas sua implementação prescinde de recursos e cálculos complexos de engenharia. A orientação e supervisão de profissionais, na opinião de Elias, é uma forma de evitar prejuízos econômicos.
— A quantidade de grãos em um silo é muito grande; o valor econômico é muito grande. O risco de perda é muito grande e é importante que o proprietário ou quem detém esses grãos entenda que a parte técnica é um gasto proporcionalmente pequeno para uma segurança proporcionalmente grande — alerta o pesquisador, acrescentando que a própria legislação nacional exige que o responsável técnico pelo sistema de armazenamento seja engenheiro agrônomo ou engenheiro agrícola.
Eficiência do Sistema
Para que o sistema de aeração seja eficiente, vários fatores devem ser levados em conta. O primeiro deles é a condição do grão. O formato, o grau de rugosidade e as dimensões do grão são fatores que interferem na eficiência. É mais fácil aerar grãos lisos, esféricos e grandes, como os da soja, do que armazenar grãos elípticos, rugosos e pequenos, como os de avezém, arroz ou aveia, por exemplo. A integridade física do grão também é fundamental, já que grãos quebrados promovem um maior bloqueio para a passagem do ar, o que precisa ser compensado na seleção do ventilador.
Outro fator limitante são as condições do ar, tecnicamente denominadas de condições psicrométricas, que são propriedades vinculadas à temperatura de bulbo seco e bulbo úmido e às condições de umidade absoluta que tem no ar.
— Quando o ar e grãos se encontram, e quando entram em contato um com o outro, seguem a tendência universal do equilíbrio, ou seja, de ficar com a pressão de vapor semelhante. Essa pressão de vapor é dependente da umidade. Então eu preciso saber exatamente as condições que tem o ar e se for preciso, alterar as condições do ar para poder fazer a aeração — explica Elias.
Também é fundamental ter controle técnico sobre a temperatura e a umidade do grão. Para isso, é importante capacitar os operadores para que possam atender às exigências impostas pela legislação.
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