O código florestal foi criado em 1934, pelo governo Getúlio Vargas, junto com os códigos de Água, Minas, Caça e Pesca e a primeira Conferência Brasileira de Proteção à Natureza; todos numa tentativa do Estado de ordenar o uso dos recursos naturais.
Atualmente o Código Florestal está sujeito a reforma, a qual foi apresentada pelo deputado Aldo Rebelo e aprovada na comissão especial do congresso, com apoio da bancada e lideranças ruralistas. Eles argumentam que “Falta áreas agricultáveis no Brasil para expansão da agricultura”.
Logo sugeriram algumas modificações no código, a fim de fazer uso de certas áreas, de toas as modificações sugeridas podemos destacar:
Fim da obrigação de se recuperar áreas desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008, incluindo topos de morros, margens de rios, restingas, manguezais, nascentes, montanhas e terrenos íngremes;
Reduzir a extensão mínima das APPs dos atuais 30 metros para 15 metros de faixa marginal e demarcar as matas ciliares protegidas a partir do leito menor do rio e não do nível maior do curso d’água.
Pesquisadores da USP, UNESP e UNICAMP alertam que “esta substituição levará, invariavelmente, a um decréscimo acentuado da biodiversidade, a um aumento das emissões de carbono para a atmosfera, no aumento das perdas de solo por erosão, e também poderão contribuir para aumentar desastres naturais ligados a deslizamentos em encostas, inundações e enchentes nas cidades e áreas rurais”.
Será mesmo que estas modificações na legislação ambiental serão viáveis para expandir a produção agropecuária? E a nossa qualidade de vida?
Segundo estudos realizados pela USP as áreas de elevada e média aptidão agrícola atualmente são ocupadas com pastagem. Logo os governantes deveriam pensar com mais calma, já que há outras possibilidades para o desenvolvimento agropecuário, sem a necessidade de prejudicar o meio ambiente.
“Esta é uma questão de máxima relevância e, portanto, deve ser debatida por todos os brasileiros, com envolvimento dos mais diversos setores da sociedade, de forma transparente e inclusiva para que o Código Florestal possa ser aperfeiçoado onde necessário, e não simplesmente jogado fora.”
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