O cooperativismo é relativamente jovem no Brasil. Embora algumas cooperativas tenham nascido ainda no século XIX (a primeira foi em Limeira, em 1891), a mais antiga cooperativa ainda viva é a de crédito rural de Nova Petrópolis – RS, fundada sob rígidos valores éticos e morais pelo jesuíta suíço Theodor Amstad em 1902.
Por um longo período, o cooperativismo viveu de iniciativas esparsas, sob as regras da Constituição Brasileira de 1891 que garantia o direito de associação aos trabalhadores.
O Decreto Federal 22239 de 1932, foi o primeiro instrumento legal a adotar os princípios rochdaleanos, dando às cooperativas a característica de sociedade de pessoas, e não de capital. A partir daí o Estado tutelou o movimento, a tal ponto que, para se criar uma cooperativa, era preciso pedir uma A.F. (Autorização de Funcionamento) para o Governo Federal, enquanto qualquer outra sociedade podia ser constituída livremente. Quando o Ministro de plantão era a favor do cooperativismo, tudo ia bem, mas quanto era contra...
Este estado das coisas, cheio de altos e baixos, acabou inviabilizando a organização de um movimento coeso no cooperativismo, de modo que se chegou à década de 70, sob o Regime Militar, com 2 entidades de representação do sistema: A Aliança Brasileira de Cooperativas (ABCOOB) e a União Nacional das Associações Cooperativas (UNASCO), ambas criadas em 1956.
Foi então que o Ministro da Agricultura, Cirne Lima, pediu a Antonio José Rodrigues Filho para coordenar a unificação do movimento.
Este esforço foi exitoso, obtendo 2 grandes resultados: o primeiro foi a criação da Organização das Cooperativas Brasileiras, único organismo de representação do movimento, em julho de 1970; e o segundo foi a lei 5764, de 16 de dezembro de 1971, que institucionalizou o sistema, conferindo à OCB o status de órgão consultivo do Governo Federal. Mas a tutela ainda persistia, ainda era necessária a AF para se criar uma cooperativa.
A partir do inicio dos anos 80, o movimento passou a trabalhar pela sua autonomia (prevista em um dos princípios do cooperativismo), no que se convencionou chamar de auto-gestão.
Em 1988, no X Congresso Brasileiro de Cooperativismo, com o notável trabalho da Frente Parlamentar do Cooperativismo, integrada por 217 constituintes, a OCB marcou posição pela auto-gestão marcando um inquestionável ponto de inflexão na história do movimento. E, promulgada a Nova Constituição, em outubro de 1988, lá estava o inciso XVIII do artigo 5º, proibindo o Estado de intervir na constituição e no funcionamento das cooperativas. E mais, o parágrafo segundo do artigo 174 determina que o Estado apóie e estimule o movimento.
Este tratamento constitucional foi um divisor de águas da história do cooperativismo brasileiro, indiscutivelmente. Como conseqüência, veio a criação da SESCOOP, o S do cooperativismo, cuja função primordial é formar recursos humanos para o movimento, especialmente na área de gestão. Outro artigo da constituição de 1988, o 192, deu ao cooperativismo de crédito alguma isonomia em relação ao sistema financeiro, o que permitiu a criação dos Bancos Cooperativos e mudanças de regras do CMN e do próprio BACEN.
Cresceu o poder da OCB, que negociou, através do RECOOP, no governo FHC, o alongamento das dívidas das cooperativas agropecuárias contraídas durante a aguda crise dos anos 90.
Neste caminho, um fato foi notável. O Plano Collor extinguiu o BNCC, Banco Nacional de Crédito Cooperativo, o SESCOOP (órgão do Ministério da Agricultura que “fiscalizava”as cooperativas) e o CNC, Conselho Nacional de Cooperativismo. Dado o disposto no artigo 174, a OCB logo se mobilizou, obtendo a recriação do DENACOOP no Ministério da Agricultura, para o apoio ao movimento.
A expansão do cooperativismo brasileiro desde 1988 foi enorme, inclusive do ponto de vista da internacionalização, tendo até mesmo ocupado a presidência da Aliança Cooperativa Internacional de 1997 a 2001. As exportações aumentaram, o sistema amadureceu e hoje é reconhecido por sua força em todo o mundo.
No atual governo ganharam poder as cooperativas ligadas aos movimentos sociais, que disputam junto ao Parlamento o direito de não se associarem à OCB, hoje muito bem administrada, liderando a modernização do sistema.
Este é um assunto a ser resolvido pela revisão da lei 5764. Foi ela quem estabeleceu a representação única através da OCB. Muita coisa mudou desde então, inclusive o que foi determinado pela Constituição de 88, de modo que a lei precisa mesmo ser revista.
Mas este é apenas um dos problemas que o movimento cooperativo tem pela frente, sobretudo para se firmar em definitivo na sociedade brasileira. Os problemas de imagem, dos avanços em gestão, da sustentabilidade, são temas essenciais quanto ao futuro, e que foram exaustivamente debatidos no XIII Congresso de Cooperativismo, realizado nos dias 9 e 10 de setembro de 2010, dando a orientação para o futuro. Agora é mãos à obra.
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