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Leis e Regulamentações    
Definidas as regras para importar estacas e mudas de oliveira
Critérios definem requisitos fitossanitários para produtos vindos da Argentina
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Mapa
17/08/2012

Os requisitos fitossanitários para a importação de estacas e mudas de oliveira (Olea Europaea L.) produzidas na Argentina foram definidos nesta quinta-feira, 16 de agosto. Para entrar no Brasil, esses produtos deverão estar livres de material do solo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Instrução Normativa n° 19.

O envio dos produtos deverá estar acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária. Tanto para as estacas quanto para as mudas, constarão no documento informações sobre a inspeção oficial durante o período de crescimento e a não detecção de pragas. Os produtos também devem encontrar-se livres do fungo Spilocaea Oleaginea, de acordo com o resultado da análise de laboratório.

As mudas poderão vir acompanhadas de substrato inerte e desinfestado, devendo constar no documento informações sobre o produto utilizado para o controle de insetos, se for o caso, e a forma como o tratamento foi realizado, incluindo temperatura e o tempo de exposição.

As partidas importadas poderão ter amostras coletadas e enviadas para análise em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De acordo com o secretário adjunto de Defesa Agropecuária do Mapa, Ricardo Cunha, “os custos desses testes serão do interessado pela compra, que não poderá comercializar nem plantar o produto até que sejam concluídos os exames”.

Nos casos de interceptação de pragas, a Organização Nacional de Proteção de Plantas do país de origem será notificada e o órgão brasileiro poderá suspender a importação até a revisão da Análise de Risco de Pragas.

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