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Manejo  
Norma autoriza lavagem de carcaças de aves
Procedimento durante o abate deve melhorar a segurança dos produtos para os consumidores e reduzir perdas das empresas
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MAPA
18/11/2011
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou o emprego do sistema de lavagem de carcaças no processo de abate de aves. O procedimento será utilizado para remover eventuais contaminações por conteúdo gastrintestinal visível nas superfícies internas e externas das carcaças antes da etapa de pré-resfriamento. A lavagem é uma alternativa à prática do refile, que consiste na retirada por corte.
 
A regra – descrita na Resolução nº 4, publicada no Diário Oficial da União – foi formulada a partir de trabalhos promovidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal desde 2008. Diversos inspetores veterinários participaram da avaliação da execução de testes pilotos aprovados em unidades de abate registradas no Departamento. O processo também contou com estudos para avaliação do impacto dessa prática na segurança do produto para o consumidor e equivalência com a legislação sanitária dos países importadores.
 
A resolução considerou ainda os resultados obtidos com a primeira etapa da pesquisa da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP). A pesquisadora Maria Teresa Destro é responsável pelo projeto executado em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Cnpq) e o Ministério. O levantamento demonstrou que o sistema possibilita a diminuição da manipulação no processo de abate. Além disso, há uma redução do número de funcionários na etapa de revisão de carcaças de aves. A redução de riscos de falhas humanas na identificação de contaminações gastrintestinais visíveis também foi constatada na pesquisa.
 
Os estabelecimentos que almejam utilizar este sistema devem revalidar o plano de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle. O emprego da lavagem não deve comprometer a exatidão da inspeção post mortem. Também não pode ser compensatório à execução indevida dos Procedimentos Sanitários Operacionais realizados por colaboradores, ou maquinário que propiciem a ocorrência da contaminação por conteúdo gastrintestinal.
 
A legislação estipula ainda os parâmetros mensuráveis que devem ser monitorados pelos estabelecimentos que aplicarem este procedimento. O monitoramento é necessário para comprovar a eficiência do controle do processo de lavagem de carcaças durante o abate de aves. A análise e a verificação leva em conta todos os aspectos estabelecidos pelos Serviços de Inspeção Federal (SIF) que inspecionam e fiscalizam de forma permanente os matadouros-frigoríficos de aves. (Marcos Giesteira)
 
 
 
 
 
  
 
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