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     24/11/2024            
 
 
    

O Brasil tem sido responsabilizado como um dos mais importantes precursores de atividades para reduzir a emissão planetária de Gases do Efeito Estufa – GEE. Neste sentido, o país adotou metas voluntárias de redução para o período 2012-2020, com foco no combate ao desmatamento. Na esteira desta meta voluntária, também foram incluídas ações voltadas para a Agricultura de Baixo Carbono – ABC, tendo em vista a pujança deste setor e sua contribuição para a produção de riquezas no país.

Por conta desta postura, o Governo da Inglaterra, através do Departamento de Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais – DEFRA (do inglês: Department for Environment, Food and Rural Affairs of the Government of the United Kingdom), concedeu o equivalente a R$ 100 milhões (US$ 39.200 milhões) para a implantação do projeto: “Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Redução de Pobreza no Brasil”.

Nas justificativas para a concessão estão o fato de que apenas 8% das propriedades rurais brasileiras produzem 85% do total de alimentos no País, e de que é necessário dar suporte aos pequenos e médios proprietários para atingirem níveis mais elevados de produtividade e aumentar sua participação na geração de renda. Da mesma forma, o documento afirma que o Brasil responde por 52% das emissões de GEE da América Latina, sendo 60% delas oriundas do setor agropecuário e florestal – AFOLU (do inglês: Agriculture, Forests and Other Land Uses). O interesse é a implantação do Novo Código Florestal – Lei 12651 de 2012, com as restrições de uso da terra (RL e APP) e restauração de áreas degradadas.

De acordo com trabalho realizado junto aos pequenos e médios produtores rurais brasileiros, a não adoção do Programa ABC está alicerçada na falta de informação sobre as linhas de crédito, a percepção de baixa produtividade com as linhas ofertadas, incompreensão dos agricultores das tecnologias preconizadas, não-conformidade das propriedades com as restrições de uso, os custos envolvidos em atender a nova legislação, preço envolvido na implantação das novas tecnologias e falta de assistência técnica para o emprego das mesmas.

Em particular destaca o interesse em fazem com que o Brasil adote medidas para acabar com a conversão de terras de florestas nativas para outros usos. Vale lembrar que desde a década de 60 o território dos trópicos brasileiros, mais conhecido como Floresta Amazônica, assim como qualquer outra riqueza exposta ao desejo esteve ameaçado. Sem a integração do território pela sua população, ele ficava entregue a cobiça. A Amazônia não apresentava efetivo humano proporcional à vastidão de seu território. A distância e o isolamento eram os principais obstáculos à difusão do progresso e dos benefícios da civilização entre as populações interioranas da Amazônia.

Neste ambiente de pressão o Presidente na época declarou a região sob estado de calamidade pública e criou o Programa de Integração Nacional – PIN. O PIN estava voltado para criar um exército de reserva na região, com mão-de-obra convocada pelo Governo Federal (Terra sem Homens para os Homens Sem Terra; Integrar para Não Entregar).

A onda de colonização e integração da Amazônia Legal está intimamente ligada á política de soberania nacional que possuia todo um interesse em proteger de interesses estrangeiros, notadamente da ONU e FAO, a região. O Governo Federal, na esfera civil e militar, comandou a ocupação da região à partir de 1964.

Em 1966 o Governo Federal iniciou o planejamento para integração da região tropical, compreendendo os nove estados da Amazônia brasileira. Instituiu-se por meio de Decreto-Lei n° 1106, de 16 de julho de 1970, o PIN. Através do Decreto-Lei Nº 1.164, de 1 de abril de 1971 o governo declarou em seu artigo primeiro: “...indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais, na região da Amazônia Legal, definida no artigo 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, as terras devolutas situadas na faixa de 100 (cem) quilômetros de largura, em cada lado do eixo das seguintes rodovias, já construídas, em construção ou projeto:” De acordo com o decreto, as terras devolutas para o desenvolvimento e a segurança do país se estenderiam por 17.855km de estradas, passando por todos os estados da Amazônia Legal, o que daria um total de 360 milhões ha para serem utilizados em programas diversos, 70% da Amazônia Legal ou 42% do território nacional. O objetivo do PIN era que cem quilômetros em cada lado das estradas a serem construídas deveriam ser utilizados para a colonização por cerca de 500 mil pessoas, ou seja, uma meta de assentar cem mil famílias, sendo a Transamazônica e a BR 163 as principais vias escolhidas para a colonização. Os Termos de Compromisso assinados com o INCRA na época, trazem no documento o termo “recrutamento”, designando as famílias de assentados.

Hoje, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, apoiado pelo Governo Federal, o Governo da Inglaterra disponibiliza recursos para combater o uso das terras brasileiras para a produção agropecuária, e tem planos para fazer repasse de doação internacional para incentivar a mudança de paradigma. É importante ainda lembrar que a agropecuária brasileira tem sido o principal fator influenciando o eixo de alimentação global, tirando de países tradicionais a sobrepujança na produção planetária de grãos e fibras. O nosso potencial para abarcar o mercado mundial de produtos florestais madeireiros é semelhante, senão superior.

Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente não existem no mundo civilizado, onde a produção agropecuária é defendida como forma de garantir a permanência do homem no campo e, com ele, da qualidade ambiental. Os produtores rurais são os verdadeiros responsáveis pela gestão ambiental do setor rural, aplicando seus conhecimentos ecológicos para fomentar a produção de alimentos, fibras e outros. Sem o conhecimento ecológico dos produtores rurais é impossível ter uma gestão ambiental de qualidade e não existe diferença entre ambientalista e ruralista, eles são a mesma pessoa. Existe, sim, uma estratégia de denegrir a imagem do produtor rural e de criar com isso a figura de um “ambientalista” dissociado do mesmo. Atividades ambientais são implantadas e conduzidas em propriedades rurais, e a tentativa de intervir nas propriedades rurais com estabelecimento de Reserva Legal já foi tentada em outros países que não tiveram abono dos produtores, o que levou os governos centrais a retrocederem. No Brasil é justo que os produtores rurais pratiquem a “Resistência Pacífica” contra as medidas do governo federal que atentem contra a sustentabilidade da sua atividade. Se os produtores rurais tem de dedicar parte de suas propriedades para cultivo de áreas nativas, então todos os brasileiros tem de dedicar parte de seus recursos e tempo para cultivo de áreas nativas – porque a diferenciação?

Em termos de Agricultura de Baixo Carbono – ABC, o principal fator gerador de emissões é o uso de combustível fóssil. Para reduzir estas emissões, é possível emprega óleos vegetais produzidos local ou regionalmente em substituição aos combustíveis fósseis, assim como empregar microorganismos para recuperar a funcionalidade do solo, comprometida pelo uso de fertilizantes importados. Produtos como o BACSOL e ORGASOL eliminam até 70% dos abubos empregados nas principais culturas agrícolas do pais, além de reduzir na mesma proporção as aplicações de herbicidas e fungicidas. O BACSOL também reduz fermentação entérica dos animais domésticos. Ainda, a redução do desmatamento tem sido preconizada em detrimento do uso da madeira para redução de emissões, isto compromete a geração de emprego e renda, assim como a soberania do país na condução dos planejamentos nacionais de desenvolvimento sustentável, sem reflexos positivos para os cidadãos. A transformação das florestas em madeira contribui para reduzir emissões no campo e na cidade, além de criar uma alternativa comercial poderosa. Com 81 bilhões m3 estocados em madeira nos trópicos, o Brasil pode monopolizar o mercado mundial de produtos florestais, à partir da sua exploração e reflorestamento, com espécies mais adequadas. Todas as economias modernas alcançaram pujança à partir da exploração das suas florestas naturais e estabelecimento de plantações, mais eficientes, produtivas, ambientalmente adequadas e socialmente inclusivas.

Os estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia, Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul têm disponíveis R$ 100 milhões para inserirem seus produtores, através do estabelecimento de áreas-modelo, no Programa ABC. É preciso atentar para que estes recursos sejam democraticamente utilizados pelos produtores e possam ser indutores de um ajuste ambiental da legislação, reconhecendo a inadequação de RL e APP e estabeleça mecanismo efetivo de remuneração para os proprietários rurais que eventualmente sejam coagidos a manter estas áreas.

Os Pagamentos por Serviços Ecossistêmicos – PSE ou PSA estão sendo empregados em todo o mundo, como forma de garantir que os negócios realizem adequadamente a mensuração e compensação dos danos que suas cadeias produtivas e de prestação de serviços ocasionam durante suas atividades. Estas compensações são em forma de aquisição de créditos de carbono, créditos de água, créditos de biodiversidade e outros, gerados à partir da gestão ambiental das propriedades rurais. Estes créditos gerados pelas propriedades rurais compensam os impactos dos negócios, garantindo qualidade ambiental para o planeta. Esta lógica não pode ser coercitiva, mas antes uma atividade econômica que deve gerar interesse legítimo nos produtores rurais, mediante a garantia de remuneração ao longo do tempo. Embora a legislação não tenha alcançado este nível no Brasil, o controle social já está espalhado pelo país, e as empresas tem investido em iniciais promissoras neste sentido.

Os produtores rurais de Mato Grosso, Pará, Rondônia, Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul precisam estar atentos para que os pagamentos referentes a esta iniciativa conjunta do Governo da Inglaterra com o MAPA se dê mediante a emissão de relatórios de emissões de GEE das empresas que estarão adquirindo os créditos, garantindo a sustentabilidade das atividades ao longo dos anos. Do contrário as doações sem fim específico terminam no final do projeto, com pagamentos de apenas dois anos sem vinculação com emissões de GEE dos doadores – nada sustentável no longo termo. Isto pode levar os produtores a adotar alternativas de pouco reflexo econômico em prol de um montate de recursos que não está destinada a sustentar, mas sim a desestabilizar os sistemas produtivos locais.

As doações para contribuição efetiva na redução de emissões de GEE são paleativos que distorcem o funcionamento dos mercados. No estabelecimento de um regime global de combate às mudanças climáticas não será exigido que os produtores de todos os países tenham RL e APP, portanto os pagamentos por serviços ecossistêmicos de carbono irão ocorrer independentemente deste ajuste dos proprietários rurais brasileiros. Deverá ser exigido adequação a legislação nacional, esta sim, no caso brasileiro, precisa se adequar para fortalecer nossos produtores rurais.

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