Em 2010 o Governo da Australia tentou impor aos agropecuaristas do País uma norma que restringia a conversão de vegetação nativa para outros usos da terra, como forma de garantir que o País cumpriria as metas estabelecidas pelo então vigente Protocolo de Quioto. Os agricultores cobraram US$ 11 bilhões em ressarcimento pelo que consideraram “confisco sem compensação” do seu potencial de desenvolvimento agropecuário. O Governo retrocedeu e eliminou esta meta, tendo inclusive contribuído para o fim do referido protocolo de emissões de GEE, após reação dos agricultores, que incluiu depredação dos prédios do ministério, assim como resistência pacífica.
A resistência pacífica foi idealizada por Ghandi, pois desde o século XVII a Índia passou a ser alvo da colonização dos ingleses. Líder do movimento de independência, Gandhi introduziu uma inovação nos meios de ação política: a resistência pacifica. Ele partia do principio de que a ação não-violenta era mais eficaz porque paralisava a organização dos interventores. Resistência Pacífica significa resistir ao ataque sem tomar a iniciativa dele, com o objetivo de lutar por justiça. Enquanto o status quo não for afetado, enquanto a revolta do povo não incomodar, nada mudará.
A Desobediência Civil é uma resistência pacífica, um direito de todo cidadão que não queira colaborar com as decisões que têm sido tomadas em seu nome. Desobedecer significa não colaborar com o sistema, entrar em conflito com sua ordem estabelecida, que tem causados danos aos povos. “O direito á revolução é reconhecido por todos, isto é, o direito de negar lealdade e de oferecer resistência ao governo sempre que se tornem grandes e insuportáveis sua tirania e ineficiência” (Henry D. Thoreau, autor de “A Desobediência Civil”). Não é necessário lutar fisicamente contra um governo, mas sim não apoiá-lo, não contribuir com ele, ignorar suas leis. O próprio Governo é senão a forma como o povo escolheu para que suas vontades sejam efetivadas, e pode também ser abusado e pervertido antes das pessoas poderem agir para corrigir o seu curso.
A Lei 12651/2012 cobra dos produtores rurais brasileiros, sem remuneração em compensação, a prática do manejo florestal sustentável nas áreas de Reserva Legal e da conservação das Áreas de Preservação Permanente. O produtor rural dedicou sua vida, seu tempo e seu trabalho para produção de alimentos, fibras, óleos e outros produtos vegetais, e agora é obrigado pela intervenção do Governo Federal a abdicar de sua opção para atender objetivos, no mínimo, confusos, de sustentabilidade. O homem melhora a sociedade e a economia, pela geração de trabalho e renda, e melhora o meio ambiente, pela manipulação da ecologia das plantas e animais. As pressões para diminuir a produtividade e os meios de produção a disposição dos brasileiros podem e devem ser evitadas, através da desobediência civil e a resistência pacífica contra Leis que afrontam as presentes e futuras gerações de brasileiros, além de colocar uma sombra efêmera sobre um passado que orgulhosamente conquistou nosso território pelo cabo da enchada (o Programa de Integração Nacional – PIN, da década de 70 chamou os agricultores de “soldados” que foram “recrutados” para defender a Amazônia dos interesses internacionais).
O suposto ambientalismo anti-ruralista tem semelhança evidente com o movimento da Inquisição que era anti-heresia. Hoje este ambientalismo anti-ruralista considera os produtores rurais como os responsáveis pela “crise ambiental”, espalhamento de pestes, doenças, miséria social e até pelas secas na Amazônia e furacões. No passado a inquisição considerava os hereges responsável pela "crise da fé", pestes, terremotos, doenças e miséria social (G. Balandier, O Poder em Cena, Brasília: UnB, 1982, p.43).
São mentirosos os que afirmam que os ruralistas e os ambientalistas formam dois setores opostos na sociedade brasileira. Os ruralistas são os verdadeiros ambientalistas, do outro lado temos os interesses internacionais, ou mesmo nacionais, na contenção do nosso assombroso desenvolvimento agropecuário. Se de um lado os competidores internacionais querem a paralização da produção no nosso país, dentro do Brasil esta competição se repete, e os já estabelecidos proprietários rurais tem interesse em manter seus níveis de lucratividade, evitando que novos atores sejam incorporados a base produtiva, o que normalmente leva a um aumento de competitividade e redução dos preços.
Os ambientalistas cultivadores dos espaços rurais, os cultivadores dos biomas brasileiros, podem sim fornecer alimentos, fibras, óleos e outros, assim como carbono, água, biodiversidade, habitat, polinizadores e afins, desde que compensados devidamente por isto. A Lei que estabelece as restrições ao uso da terra, não oferece remuneração nem tampouco destinação efetiva para os produtos e serviços oriundos destes locais. Não há um sistema de compras governamentais de madeira de árvores nativas para garantir a destinação das árvores nativas manejadas em Reserva Legal, também não existe um sistema de remuneração pelos serviços ecossistêmicos de carbono, água ou biodiversidade que sejam prestados em APPs. A institucionalização de RL e APP não busca eficiência no uso social, econômico e ambiental da propriedade rural, antes atenta para sua sustentabilidade, ao estabelecer por lei que uma área é improdutiva, sem parecer técnico que o abone.
Por conta da desobediência civil e da resistência pacífica, os espaços destinados para RL e APP no antigo Código Florestal não foram respeitados e a produção brasileira ultrapassou a dos concorrentes, que assistiram desesperados a esta revolução verde nacional. Mesmo sem ter se mostrado efetivo, o mesmo mecanismo foi reformulado e aparece novamente na Nova Lei da Vegetação Nativa, Lei 12651/2012. Esta nova lei vai encontrar os mesmos brasileiros que desobedeceram a primeira, ainda lutando contra as forças externas que querem diminuir a sua dignidade e trabalho, lançando mão de propaganda dissociativa capaz de criar conflitos internos. Será que nossos soldados da integração conseguem manter o espírito de corpo que nos trouxe até aqui, ou vão sucumbir aos anseios dos competidores?
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Bruno Neves
02/04/2014 13:56:40
Um artigo deveras enviesado, sem arcabouço técnico e incompatível com o estado de alerta e percepção das novas gerações brasileiras.
A Lei da Vegetação Nativa, Lei 12651/2012, conta com o apoio da população brasileira, que nunca apoiou as mudanças no código florestal.
O agricultor familiar, este sim gestor dos ecossistemas e biomas brasileiros, não é prejudicado pela Lei 12651/2012, assim como não era pelo código anterior. Há dispositivos que o protegem e diferenciam.
Por outro lado, já existe um conjunto de ferramentas e aparelhos voltados à produção familiar de alimentos que garantem aquisição a preços justos e outras seguranças. Certamente a economia nacional se beneficiaria da criação de instrumentos semelhantes para a agrossilvicultura, pensando em Produtos Florestais Madeireiros e Não-Madeireiros. Entretanto, o Pagamento por Serviços Ambientais talvez requeira atenção maior, como mencionado.
Nada disso reduz a importância da Preservação e da Conservação da APP e da RL na propriedade rural. Nossa agricultura precisa de eficiência na gestão, na matriz insumo-produto, nos serviços financeiros e na redução e compartilhamento de riscos, não de mais área.
Papo velho nem sempre é história ou conhecimento, mas sempre conta como experiência...
Vimates Rebellato
04/04/2014 14:08:00
Caros Eder e Bruno. Acho que vou me situar entre ambos.
É fato que tem fortes interesses nacionais em combater o avanço da produção brasileira. E internamente tem aliados que vivem no climatizador e exigem "supressão de rendas e bem estar" em prol de benefícios coletivos (boa parte deles que nem serão apropriados por brasileiros), mas desde seja suprimida renda "DOS OUTROS".
Convém lembrar que na Europa (que desmatou mais de uma vez seus territórios) não existe a reserva florestal privada; somente as públicas (governamentais ou não).
Também é fato que a agricultura familiar e todos os pequenos estabelecimentos rurais de propriedade de urbanos (é comum no sul) precisam de compensações e tratamento diferenciado.
Para mim é indiscutível que, ao iniciar o pagamento dos serviços ambientais (com base na supressão de renda agrícola) das áreas de APP e Reserva Florestal, é PRIORIDADE ABSOLUTA começar pelos pequenos agricultores. Ou seja, pagar até cinco hectares por família, e somente para estabelecimentos com até quatro módulos. E ainda começar por regiões de maior % de minifúndios.
Eder Zanetti
05/04/2014 10:59:13
Prezados, nao ha uma razao plausivel para exigir reserva legal ou app dos proprietarios rurais. sao apelos emocionais e pressao exercida sobre sistemas de decisao centralizados que fazem isto. sistemas de decisao centralizados sao mais faceis de corromper, dae a necessidade de uma reforma politica que nao acontece no mundo ha milhares de anos... com 10-15% de populacao rural, nao eh mais possivel admitir que a cidade tome decisoes pelo campo. na minha opiniao, o Brasil precisa de dois presidentes, um rural e um urbano, dois congressos, um rural e um urbano, dois judiciarios, um rural e um urbano. nao eh mais possivel admitir que o urbano, que nao sabe nada do rural, continue prevalecendo nisto, saudacoes florestais Eder
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