dia de campo

a
Esqueceu a senha?
Quero me cadastrar
     26/12/2024            
 
 
    
Agronegócio  
Camex aprova Estratégia Internacional do Agro
A resolução foi proposta com visão de futuro de médio e longo prazos, que vão orientar a atuação governamental no comércio internacional do agronegócio
Comente esta notícia Envie a um amigo Aponte Erros Imprimir  
Mapa
24/12/2018

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou, nesta sexta-feira (21), Estratégia para a Abertura e Ampliação de mercados e a Promoção Internacional do Agronegócio Brasileiro (Esiagro). Trata-se de um projeto da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em parceria com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA).

A Estratégia Internacional do Agro foi coordenada pelo consultor Evandro Brito que, ao longo de mais de um ano, ouviu atores públicos e privados em todo o país. Com a visão completa das necessidades do setor e das políticas em andamento, foi proposta uma linha com visão de futuro de médio e longo prazos – cinco eixos estratégicos, 23 diretrizes e 69 ações, que vão orientar a atuação governamental no comércio internacional do agronegócio.

A publicação do documento pela Camex marca o respaldo institucional à iniciativa liderada pelo Ministério da Agricultura por parte dos demais órgãos públicos relacionados ao comércio exterior. “A chancela da Camex à Estratégia Internacional do Agro mostra que o Estado brasileiro tem rumo claro e consistente para levar o nosso agronegócio a ocupar o espaço que ele merece no mundo”, disse o secretário Odilson Silva.

Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores.
Ainda não existem comentários para esta matéria.
Para comentar
esta matéria
clique aqui
sem comentários

Conteúdos Relacionados à: Notícia
Palavras-chave

 
11/03/2019
Expodireto Cotrijal 2019
Não-Me-Toque - RS
08/04/2019
Tecnoshow Comigo 2019
Rio Verde - GO
09/04/2019
Simpósio Nacional da Agricultura Digital
Piracicaba - SP
29/04/2019
Agrishow 2019
Ribeirão Preto - SP
14/05/2019
AgroBrasília - Feira Internacional dos Cerrados
Brasília - DF
15/05/2019
Expocafé 2019
Três Pontas - MG
16/07/2019
Minas Láctea 2019
Juiz de Fora


 
 
Palavra-chave
Busca Avançada