Carregando...
As contratações de crédito agrícola, no primeiro bimestre do Plano Agrícola e Pecuário 2018/19, tiveram acréscimo de 45%, atingindo R$ 34,1 bilhões, com 139.155 operações, na comparação com o mesmo período da safra passada.Do total de recursos liberados, são destaque as operações de custeio, que totalizaram R$ 20,8 bilhões, o equivalente 111.245 operações com aumento de 35%. O desembolso é o maior dos últimos cinco anos. Na safra 2014/15 foram R$ 25,5 bilhões; em 2015/16 foram R$ 26,6 bilhões; na safra seguinte R$ 19,5 bilhões; e na safra passada, R$ 23,6 bilhões.
Os números fazem parte de levantamento realizado mensalmente pelo Departamento de Crédito e Estudos Econômicos da Secretaria de Política Agrícola e estão disponíveis no Portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para o secretário de Política Agrícola do Mapa, Wilson Vaz de Araújo, o bom desempenho do crédito rural, cuja contratação é a maior para o período nos últimos cinco anos, reflete expectativas do produtor rural em relação ao comportamento do mercado agrícola. "Há recursos disponíveis e os produtores recorrem ao crédito para aproveitar oportunidades de negócios”.
"Considerando que não alteramos o limite de custeio, a maior atratividade por esses recursos foi a redução das taxas de juros", ressalta. "E dentro deste quadro, observa-se maior desembolso de recursos a taxas controladas do que a taxas livres, que são recursos mais baratos", diz.
Dentre os principais programas de financiamento, destaca-se o PCA (Programa de Construção e Ampliação de Armazéns), que teve aumento de 141%, por conta do incentivo para implantação de estruturas com capacidade de até 6 mil toneladas, a taxas de juros de 5,25% ao ano.
Já o Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos), teve desempenho 55% superior ao da safra passada. "Esse incremento já era esperado, devido à redução das taxas", acredita.
|
Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores. |