Carregando...
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) realiza no dia 23 de agosto a 1ª Feira de Negócios Armazena MT, em Cuiabá. O evento será no Buffet Leila Malouf – Espaço Reali, a partir das 13h30. A entrada é gratuita.
O objetivo principal da feira é fomentar a construção de armazéns no Estado e apresentar formas de desburocratizar o processo. Para tanto, haverá três palestras, com os temas “Viabilidade Econômica”, “Linhas de Crédito” e “Licenciamentos”.
Além disso, o evento contará com a presença de representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de instituições financeiras como o Banco do Brasil e Sicredi, e das empresas especializadas no setor, AGI, Consilos, Gehaka, GSI, HFC Construtora, Jhonrob e Triunfo.
O déficit - De acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, a FAO, Mato Grosso registra atualmente um déficit de armazenagem de 64%. O órgão mundial determina uma capacidade de armazenagem superior a 20% da produção. Ou seja, que os grãos sejam 100% comportados em armazéns e que, além disso, haja essa “sobra” de 20%. Não é o caso de Mato Grosso.
Atualmente, segundo dados do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), a safra 2016/2017 de soja teve uma produção de 31,3 milhões de toneladas e, a de milho, de 30,5 milhões de toneladas. A título de comparação, em 2000/2001, eram 9,6 milhões de toneladas de soja e 1 milhão de tonelada de milho.
Inscrições – Produtores rurais interessados em participar da 1ª Feira de Negócios Armazena MT, podem fazer suas inscrições clicando aqui. Para a imprensa, não será necessário credenciamento antecipadamente.
|
Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores. |