dia de campo

a
Esqueceu a senha?
Quero me cadastrar
     21/11/2024            
 
 
    
Logística  
Governo reforça a orientação para embarque de produtos agropecuários
Brasil possui 106 unidades de Vigilância Agropecuária espalhados por portos, aeroportos, fronteiras e aduanas
Comente esta notícia Envie a um amigo Aponte Erros Imprimir  
Mapa
08/01/2014

Os trabalhos da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) nos aeroportos internacionais, portos, postos de Fronteira e aduanas especiais se intensificam no período de férias devido o aumento do fluxo de viagens internacionais. Para evitar a disseminação de doenças e pragas, a legislação proíbe a entrada e saída no Brasil de produtos vegetais, sem autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

No País, são 106 Unidades do Vigiagro. Destas, 28 estão em portos, 26 em aeroportos, 28 em fronteiras e 24 em aduanas especiais. Todas elas monitoradas por fiscais federais agropecuários, que inspecionam a sanidade dos itens que entram e saem do país.

No período de maior fluxo nos aeroportos, o Mapa aumenta o monitoramento dos vôos internacionais e informa por meio de folhetos, mensagens sonoras nos aeroportos e banners, quais são os itens que possuem restrições ou dependem de certificado sanitário para embarcar.

Os campeões de apreensões por falta de documentação são os lácteos (queijos e doce de leite), embutidos (salame e linguiça), pescados (bacalhau, lula, salmão e camarão), sementes, frutas e plantas. A lista de produtos considerados processados e, portanto, liberados para o trânsito internacional contempla óleos, alcoóis, frutos em calda, chocolate, café torrado e moído, sucos, vegetais em conserva, arroz, farinha e erva-mate industrializada, entre outros. Os vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite até 12 litros, no total.

Os alimentos que são recolhidos, por não possuírem certificação sanitária de origem ou autorização, são considerados inaptos ao consumo humano e destruídos.

Confira aqui e veja a lista dos produtos agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização prévia e/ou certificação sanitária.

Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores.
Ainda não existem comentários para esta matéria.
Para comentar
esta matéria
clique aqui
sem comentários

Conteúdos Relacionados à: Notícia
Palavras-chave

 
11/03/2019
Expodireto Cotrijal 2019
Não-Me-Toque - RS
08/04/2019
Tecnoshow Comigo 2019
Rio Verde - GO
09/04/2019
Simpósio Nacional da Agricultura Digital
Piracicaba - SP
29/04/2019
Agrishow 2019
Ribeirão Preto - SP
14/05/2019
AgroBrasília - Feira Internacional dos Cerrados
Brasília - DF
15/05/2019
Expocafé 2019
Três Pontas - MG
16/07/2019
Minas Láctea 2019
Juiz de Fora


 
 
Palavra-chave
Busca Avançada