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A Presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou decreto autorizando o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária quando identificados riscos de perdas à agropecuária, com as devidas justificativas e respaldo técnico. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de outubro.
O Mapa será o responsável pelos procedimentos a serem adotados para o controle da doença ou da praga incluindo, se necessário, o uso de produtos já registrados. O artigo 5º do decreto ressalta que caso as diretrizes e medidas sejam insuficientes, a pasta pode solicitar aos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente, a prioridade de análises técnicas para defensivos (já submetidos ao processo de registro) que possam evitar ou combater a epidemia.
O decreto dá também a autonomia ao Ministério da Agricultura para autorizar a importação temporária de produtos não autorizados, desde que obedeça a determinados critérios técnicos, entre os quais a comprovada eficiência e a não implicação em riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
De acordo com o texto, que já está em vigor, o estado de emergência também pode ser solicitado pelo Governador de Estado, do Distrito Federal ou pelo Prefeito Municipal, quando todas as medidas de combate adotadas por estes tenham sido insuficientes.
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