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A Instrução Normativa Nº 53 (IN), publicada nesta quinta-feira, 24 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), estabelece critérios a serem adotados durante a produção e comercialização de fertilizantes, inoculantes, corretivos e biofertilizantes. A norma substitui a IN nº 10, de 6 de maio de 2004, e se ajusta ao Decreto Nº 8.059, de 26 de julho de 2013. De acordo com novo texto, o pedido de registro, cadastro e renovação de estabelecimento e produtos pode ser feito por meio do Sistema Informatizado que será oferecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Segundo o coordenador do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas do Mapa, Hideraldo Coelho, a mudança é resultado de várias reuniões técnicas envolvendo o setor produtivo, a área técnica do Ministério e outros envolvidos no assunto. “A IN se compatibiliza aos aspectos técnicos e ao ordenamento jurídico vigente levando em consideração o surgimento de novas tecnologias e produtos e a exigência do mercado consumidor de fertilizantes”, ressaltou.
No que se refere à prestação de serviço de industrialização, armazenamento e acondicionamento e análises laboratoriais, a IN ampliou as exigências de controle sobre os produtos de modo a garantir a idoneidade e identidade das matérias-primas, bem como a qualidade dos produtos processados, armazenados ou acondicionados.
O novo texto trata também da inspeção e fiscalização feita pelo Mapa. De acordo com a IN, deverá haver um maior controle sobre os laboratórios prestadores de serviços de análises laboratoriais cadastrados. Além disso, estabelecem direitos e obrigações para o credenciamento de instituições privadas de pesquisa, assim como das instituições oficiais de pesquisa perante a fiscalização do Mapa.
“A norma foi estruturada de modo a favorecer a sua leitura, o seu entendimento e a sua aplicação. Com os ajustes será possível aumentar o número de registro de novos produtos, garantir a qualidade dos serviços ofertados pelo setor produtivo, entre outros”, disse Hideraldo.
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