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     22/11/2024            
 
 
    

Os agricultores que plantaram dentro da lei e das orientações agronômicas de suas épocas não podem ser chamados de desmatadores, e nem, de torturadores com a alcunha de “anistiados”! O agronegócio comercial brasileiro é como regra preocupado com os aspectos ambientais e sociais, pois estão submetidos às leis de mercado. E não são os supermercados e as agroindústrias processadoras de matérias primas vegetais ou animais, que irão correr riscos de terem suas marcas prejudicadas, ou suas vendas cortadas por estarem usando grãos, carnes, fibras ou energia oriunda de práticas predadoras. Isso existe? Sim, mas não é mais a regra. Onde, porém, existe a fraude, o crime, o desmatamento ilícito e o predadorismo, não empreendedorismo, mas o predadorismo contumaz?

Como regra isso tem a concentração de ocorrências nas terras ilegais, na grilagem, e nos que fazem mau uso dos assentamentos e terras devolutas. Para a ilegalidade existe polícia e a mão pesada da lei e da justiça. Para policiar precisa investir em maior vigilância, tecnologia, fiscalização e velocidade nos processos, julgamento, combate à corrupção, e aplicação da lei. E, é exatamente ai, onde há décadas reside o problema, que é histórico na realidade brasileira. Não é o gaúcho que abriu o cerrado enfrentando, inclusive a ilegalidade, o crime e ainda hoje convivendo com a falta de estrutura fora das porteiras das fazendas que está o inimigo do ambientalismo.

Presidenta Dilma, tire da frente essa quizumba dualista de conflito de egos, entre o time dos ambientalistas versus a galera dos ruralistas, e mande os órgãos colocarem a mão na massa. E essa mão na massa significa dizer: “Ih agora, como é que nós vamos fazer para definir as normas gerais dos programas de regularização ambiental PRA, previstos nos textos da lei, adequando regionalmente a aplicação do código conforme as realidades locais do Brasil? Isso sim representa colocar foco no que interessa, promover a agricultura de baixo carbono e a integração pecuária, lavoura e floresta, a defesa da pesquisa genética tropical, e não àquilo que distrai a atenção do que é verdadeiramente a causa estratégica do país. Não corrigimos o presente consertando o passado, e muito menos faremos o futuro nos distraindo com as ilusões do presente.

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Silvio
27/06/2012 - 14:32
Pelo que está escrito no texto, você está defendendo os produtores gauchos do cerrado e condenando os assentamentos. Pensei que ia ler algo sobre o "Código Florestal" quando li a matéria. Imagine Sr. José Luiz, que se agregarmos esta discussão ao Novo Código floretsal a data que ...
Att.
Sílvio

Lucas
28/06/2012 - 11:47
A verdade está escancarada neste texto. Não podemos condenar ações de um passado onde os mesmos atos que hoje dizemos serem ilegais, eram considerados "normais" e "meios para o progresso". Como por exemplo, os governos que incentivaram programas de cultivo de pastagens exóticas que hoje são problema (Capim anoni no sul) ou programas de drenagem de várzeas (o pró-várzea) agora estão querendo condenar os produtores que recebiam esta "orientação técnica"?. A verdade é que temos de corrigir o que se pode para o futuro. Recuperar APPs ? Sim. Porém condenar o produtor por atos incentivados ou que nunca foram devidamente esclarecidos no passado, por própria incompetencia dos governos, aí é demais.

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