Carregando...
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou os números relativos à concessão de crédito rural, entre os meses de julho até janeiro de 2012. De acordo com os dados, os agricultores brasileiros contrataram R$ 65,17 bilhões para o financiamento de custeio, investimento e comercialização no período. O montante é 52,9% do total de R$ 123,23 bilhões previstos no Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2011/2012 para financiar o setor. Nesse valor está incluso o recurso destinado à Agricultura Familiar (Pronaf), de R$ 16 milhões.
As aplicações nos programas destinados ao custeio e à comercialização atingiram R$ 44,4 bilhões. Entre os financiamentos para investimentos destaca-se a procura por recursos da linha do Programa ABC, para a utilização de boas práticas agrícolas, e do Programa de Sustentação do Investimento (PSI-BK). No ABC, foram contratados R$ 400,2 milhões entre julho de 2011 e janeiro de 2012 (104,9% mais do que em julho de 2010 a janeiro de 2011). No PSI-BK foram aplicados no período R$ 3,8 bilhões para a aquisição de máquinas agrícolas e estruturas de armazenagem.
Os financiamentos concedidos por meio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) totalizaram R$ 1,2 bilhão, entre julho de 2011 e janeiro de 2012, ante os R$ 710,8 milhões do período anterior. A preocupação do governo é assegurar a disponibilidade de recursos para os próximos meses com vistas à safra de inverno, à comercialização e também ao pré-custeio. O acesso ao crédito é mais um instrumento para qualificar a produção rural e o governo está atento a isso para auxiliar o produtor rural, destacou o diretor do departamento de Economia Agrícola, Wilson Araújo.
A avaliação das contratações do crédito agrícola, atualizada mensalmente, é realizada pelo Grupo de Acompanhamento do Crédito Rural, coordenado pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura. (Mônica Bidese)
|
Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores. |