dia de campo

a
Esqueceu a senha?
Quero me cadastrar
     24/11/2024            
 
 
    
Agronegócio  
Cafeicultores serão beneficiados com recursos de R$ 57 milhões
O valor restante de R$ 130 milhões será destinado até 31 de julho apenas ao financiamento de custeio
Comente esta notícia Envie a um amigo Aponte Erros Imprimir  
MAPA
01/02/2012
As liberações do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para financiamentos de estocagem e custeio somaram este mês R$ 57 milhões. Para estocagem, foram liberados mais R$ 10 milhões, totalizando R$ 466 milhões autorizados desde junho do ano passado. As operações para esta linha encerraram hoje, 31 de janeiro. Já para o custeio, foram destinados R$ 47 milhões e totalizam, desde outubro de 2011, R$ 468 milhões.
 
O valor consolidado dos recursos do Fundo, até esta data, alcançou R$ 1,79 bilhão. Os R$ 130 milhões restantes deverão ser disponibilizados aos agentes financeiros até 31 de julho, apenas para financiamento de custeio.
 
De acordo com Manual de Crédito Rural, os itens financiáveis do custeio da safra de café abrangem os tratos culturais e colheita das lavouras, despesas com aquisição de insumos, mão-de-obra, operações com máquinas e equipamentos, arruação e transporte para o terreiro e secagem. As despesas relacionadas à colheita de café integram o financiamento de custeio desde julho de 2011, pela resolução do Banco Central nº 3.995.
 
O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento repassa os recursos do Funcafé aos agentes financeiros de acordo com as regras do Conselho Monetário Nacional (CMN). São 22 instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), contratadas em 2011 para esta finalidade. (Inez De Podestà)
 
 
 
Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores.
Ainda não existem comentários para esta matéria.
Para comentar
esta matéria
clique aqui
sem comentários

Conteúdos Relacionados à: Agronegócio
Palavras-chave

 
11/03/2019
Expodireto Cotrijal 2019
Não-Me-Toque - RS
08/04/2019
Tecnoshow Comigo 2019
Rio Verde - GO
09/04/2019
Simpósio Nacional da Agricultura Digital
Piracicaba - SP
29/04/2019
Agrishow 2019
Ribeirão Preto - SP
14/05/2019
AgroBrasília - Feira Internacional dos Cerrados
Brasília - DF
15/05/2019
Expocafé 2019
Três Pontas - MG
16/07/2019
Minas Láctea 2019
Juiz de Fora


 
 
Palavra-chave
Busca Avançada