O ano de 2012 será de crucial importância para o setor alheiro. Essa afirmação tem sentido quando se constata que o direito antidumping, atualmente incidente sobre o alho chinês, tem validade para até 13/11/2012.
Esse prazo final, que iniciou sua contagem em 14/11/2007 com a vigência da Resolução 52/07, da CAMEX, tem por consequência eliminar o dever do importador do alho chinês de recolher US$ 5,20 por caixa de 10 kg, quando do desembaraço. Em termos práticos, o alho chinês entrará no Brasil cerca de dez reais mais barato, levando-se em conta a cotação média atual.
Caso isso ocorresse, certamente, seria o fim da produção de alho em solo brasileiro. Se com o direito antidumping em vigor o alho chinês consegue impor seu preço, em uma flagrante concorrência desleal, a ponto de o alho ser vendido abaixo do preço de custo, sem esse instrumento o produtor nacional certamente sucumbiria.
Daí a necessidade de se renovar o direito antidumping, conforme já vem sendo feito desde 1996. Todo direito antidumping instituído tem validade de cinco anos, e para continuar a viger por igual período, precisa passar por um processo de revisão, que dura em média um ano.
Para que haja o processo de revisão, a ANAPA terá que peticionar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), para formalizar seu interesse na renovação. Após isso, a ANAPA terá que provar que ainda existe o dumping, ficando prorrogado o atual direito antidumping durante esse período de revisão.
Atualmente, o direito antidumping está sedimentado em nosso ordenamento jurídico na Lei n. 9.019/95 e no Decreto n. 1.602/95, dispondo ambos sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios.
Mas, o que a ANAPA precisa fazer para que o direito antidumping seja prorrogado por mais cinco anos? Basicamente, provar que a importação do alho chinês continua a causar dano ao mercado interno; para tanto, a ANAPA deve seguir rigorosamente todos os procedimentos, protocolos e formas legais exigidas para a fixação do direito antidumping, apoiando o corpo jurídico com dados e provas documentais. Provado que o dano é oriundo do dumping, renova-se o direito antidumping.
A prova do dumping, em se tratando de mercado chinês, se dá mediante a análise dos dados de um terceiro país, no caso a Argentina. Explicando melhor: a legislação em vigor autoriza que, para a apuração da prática de dumping do alho chinês, sejam considerados dados colhidos em terceiro país (a Argentina), segundo a metodologia prevista no art. 7º do Decreto 1.602/95.
A referida metodologia é lícita e está de acordo, também, com o Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio (integrado ao direito brasileiro pelo Decreto 5.544/2005). Com efeito, no referido protocolo ficou reservada aos demais membros da OMC a faculdade de utilizar, nos casos de investigação de prática de dumping que envolva produtos chineses, a metodologia apropriada a países de economia de mercado ou a aplicável a países que não o são. Estabeleceu, ainda, em seu inciso d, que essa faculdade terá duração de 15 anos contados da data da acessão da China à Organização, ou seja, até 2016.
Note-se, assim, que o direito antidumping se trata de mecanismo jurídico utilizado pelo Estado para a proteção de sua produção interna, contra eventuais práticas desleais de comércio exterior, tendo como único objetivo a defesa comercial do país, atualmente ditada pela liberalização e globalização comercial, preservando, repita-se, a indústria doméstica do país importador de possíveis prejuízos comerciais. Para esse fim, utiliza-se de medidas antidumping.
Para o setor alheiro, de maneira específica, a medida antidumping fixada em 2007 possibilitou a manutenção da classe. Entre 2008 e nov.2011, somente a título de direito antidumping do alho chinês, o Governo Federal arrecadou mais de US$ 191 milhões (Fonte Aliceweb).
Este montante sinaliza a importância em se manter o direito antidumping sobre o alho chinês, não só em respeito a uma história de lutas, mas também como forma de continuar a proteger o produtor da concorrência desleal perpetrada a cada dia pelos importadores e exportadores deste produto tão importante para economia nacional.
A ANAPA e seu Departamento Jurídico estão preparados para enfrentar esse desafio, mas será preciso o apoio, incondicional, da classe produtora e dos entes envolvidos, para que assim possamos, em conjunto e lado a lado, vencer mais essa batalha.
1 - Há informações que um novo arcabouço jurídico sobre a matéria está sendo preparado pelo atual Governo Federal, com a intenção de agilizar todo o procedimento relativo a fixação do direito antidumping.
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