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     21/11/2024            
 
 
    

O ano de 2012 será de crucial importância para o setor alheiro. Essa afirmação tem sentido quando se constata que o direito antidumping, atualmente incidente sobre o alho chinês, tem validade para até 13/11/2012.

Esse prazo final, que iniciou sua contagem em 14/11/2007 com a vigência da Resolução 52/07, da CAMEX, tem por consequência eliminar o dever do importador do alho chinês de recolher US$ 5,20 por caixa de 10 kg, quando do desembaraço. Em termos práticos, o alho chinês entrará no Brasil cerca de dez reais mais barato, levando-se em conta a cotação média atual.
 
Caso isso ocorresse, certamente, seria o fim da produção de alho em solo brasileiro. Se com o direito antidumping em vigor o alho chinês consegue impor seu preço, em uma flagrante concorrência desleal, a ponto de o alho ser vendido abaixo do preço de custo, sem esse instrumento o produtor nacional certamente sucumbiria.
 
Daí a necessidade de se renovar o direito antidumping, conforme já vem sendo feito desde 1996. Todo direito antidumping instituído tem validade de cinco anos, e para continuar a viger por igual período, precisa passar por um processo de revisão, que dura em média um ano.
 
Para que haja o processo de revisão, a ANAPA terá que peticionar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), para formalizar seu interesse na renovação. Após isso, a ANAPA terá que provar que ainda existe o dumping, ficando prorrogado o atual direito antidumping durante esse período de revisão.
 
Atualmente, o direito antidumping está sedimentado em nosso ordenamento jurídico na Lei n. 9.019/95 e no Decreto n. 1.602/95, dispondo ambos sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios. 
 
Mas, o que a ANAPA precisa fazer para que o direito antidumping seja prorrogado por mais cinco anos? Basicamente, provar que a importação do alho chinês continua a causar dano ao mercado interno; para tanto, a ANAPA deve seguir rigorosamente todos os procedimentos, protocolos e formas legais exigidas para a fixação do direito antidumping, apoiando o corpo jurídico com dados e provas documentais. Provado que o dano é oriundo do dumping, renova-se o direito antidumping.
 
A prova do dumping, em se tratando de mercado chinês, se dá mediante a análise dos dados de um terceiro país, no caso a Argentina. Explicando melhor: a legislação em vigor autoriza que, para a apuração da prática de dumping do alho chinês, sejam considerados dados colhidos em terceiro país (a Argentina), segundo a metodologia prevista no art. 7º do Decreto 1.602/95.
 
A referida metodologia é lícita e está de acordo, também, com o Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio (integrado ao direito brasileiro pelo Decreto 5.544/2005). Com efeito, no referido protocolo ficou reservada aos demais membros da OMC a faculdade de utilizar, nos casos de investigação de prática de dumping que envolva produtos chineses, a metodologia apropriada a países de economia de mercado ou a aplicável a países que não o são. Estabeleceu, ainda, em seu inciso d, que essa faculdade terá duração de 15 anos contados da data da acessão da China à Organização, ou seja, até 2016.
 
Note-se, assim, que o direito antidumping se trata de mecanismo jurídico utilizado pelo Estado para a proteção de sua produção interna, contra eventuais práticas desleais de comércio exterior, tendo como único objetivo a defesa comercial do país, atualmente ditada pela liberalização e globalização comercial, preservando, repita-se, a indústria doméstica do país importador de possíveis prejuízos comerciais. Para esse fim, utiliza-se de medidas antidumping.
 
Para o setor alheiro, de maneira específica, a medida antidumping fixada em 2007 possibilitou a manutenção da classe. Entre 2008 e nov.2011, somente a título de direito antidumping do alho chinês, o Governo Federal arrecadou mais de US$ 191 milhões (Fonte Aliceweb).
 
Este montante sinaliza a importância em se manter o direito antidumping sobre o alho chinês, não só em respeito a uma história de lutas, mas também como forma de continuar a proteger o produtor da concorrência desleal perpetrada a cada dia pelos importadores e exportadores deste produto tão importante para economia nacional.
 
A ANAPA e seu Departamento Jurídico estão preparados para enfrentar esse desafio, mas será preciso o apoio, incondicional, da classe produtora e dos entes envolvidos, para que assim possamos, em conjunto e lado a lado, vencer mais essa batalha.
 
1 - Há informações que um novo arcabouço jurídico sobre a matéria está sendo preparado pelo atual Governo Federal, com a intenção de agilizar todo o procedimento relativo a fixação do direito antidumping.
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joilson pereira do nascimento
18/07/2012 - 08:33
e assim que vamos gerar riquezas pro nosso pais, eo dezemprego que isso vai gerar! tem alguem pensando só nele, nao no coletivo, entao isso nao te intereçe ao nosso pais

Luciano Charles
13/05/2015 - 11:28
Na realidade o antidumping, se serve pra alimentar a fraude e pra atrapalhar o pequeno importador pois os grandes sempre dão um jeitinho de burlar a lei.

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2 comentários

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