Com a finalidade de preservar vidas, alguns cuidados devem ser tomados ao circularem com tratores nas estradas, rodovias e outras vias públicas, seja no meio urbano ou rural ao longo do país.
Segundo o código de trânsito brasileiro, os usuários das vias, ou seja, aqueles que utilizam as rodovias devem evitar situações que possam constituir perigo para o trânsito de veículos, de pessoas ou animais, causarem danos a propriedades públicas ou privadas. (CTB, art. 26, I e II).
O trator é um veículo automotor destinado à movimentação de cargas para o trabalho agrícola ou com o intuito de tracionar outros veículos e maquinários, só podendo ser conduzidos, na via pública, por condutor habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”, conforme art. 144 do CTB.
É legalmente possível transitar em vias públicas com um trator?
Os tratores têm autorização para transitar em rodovias, mas para isso é necessário o registro e licenciamento do DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, recebendo pelo DETRAN uma numeração especial, de acordo com o art. 115, CTB. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo estas lacradas em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
O que é necessário para se circular em vias públicas?
O trator ao circular em vias públicas deve permanecer com os faróis dianteiros acesos de luz branca ou amarela.
Possuir dispositivos de sinalização traseira de cor vermelha, lanternas de freio de cor vermelha, indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros.
Fonte: Pedro Ribeira Ferreira
Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
De maneira nenhuma transitar transportando pessoas no veículo ou sobre os pára-lamas do mesmo. Lembrando que essas regras se aplicam ao trator e a carreta agrícola caso seja utilizada.
Fonte: Pedro Ribeira Ferreira
É proibido o trânsito de tratores nas vias públicas tracionando outro veículo, por corda ou cabo de aço, também não é possível rebocar: pulverizadores, plantadoras ou semeadoras, capinadoras, roçadoras, arados, grades, subsoladores ou outro implemento agrícola qualquer que seja, com exceção apenas de carreta agrícola, desde que esta esteja devidamente sinalizada.
Ao tratorista é indispensável o uso do cinto de segurança seja em vias públicas ou em propriedades.
COLHEDORAS, PODEM TRANSITAR EM RODOVIAS?
Para colhedoras, devido às grandes dimensões e ao grande perigo que representam quando estão em deslocamento, é proibido o trânsito delas nas rodovias, haja vista estar em desconformidade com o que preceitua a Resolução nº 210/06 do CONTRAN (estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dão outras providências), mesmo com a plataforma de colheita desmontada.
Dessa forma, o modo correto e seguro para o transporte de colhedoras é embarcada em um caminhão, no caso de travessia de propriedades rurais que passam por vias públicas, a manobra deve ser informada ao Posto de Policiamento Rodoviário mais próximo, para que haja o acompanhamento desta operação por policiais rodoviários, para que assim possam garantir a continuidade do seu trabalho com segurança.
É proibido circular com tratores ou outros veículos de dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos pelo Código Brasileiro de Transito:
• Largura máxima=2,60 m.
• Altura máxima=4,40 m.
• Comprimento total:
• Veículos simples=14 m
• Veículos articulados=18,15 m
• Veículos com reboque=19,80 m
Transportar pessoas fora da lotação prevista para o veículo, sendo que crianças em hipótese alguma deverão ser transportadas no trator, ou ainda, conduzindo o veículo transportando passageiros na rodovia em carretas agrícolas.
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