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Kamila Pitombeira
15/10/2012
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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto arrecadado pelos estados que deve ser redistribuído de acordo com alguns critérios adotados pelo governo e pelos próprios estados. Entre esses critérios, ficam destinadas porcentagens dessa verba para assuntos relativos à educação, saúde, saneamento e outros. Ainda dentro desse contexto, existe o chamado ICMS Ecológico, que nada mais é que uma fatia do ICMS redistribuída aos municípios para ser investida em questões ambientais. O sistema é de certa forma, um incentivo à preservação ambiental por parte de cada município e já faz parte da realidade de diversos estados brasileiros. Para que um proprietário agrícola receba esse recurso diretamente ele deve possuir uma Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN).
Segundo Giovana Baggio, coordenadora de conservação em terras privadas da ONG The Nature Conservancy (TNC), o ICMS Ecológico é um percentual do ICMS comum destinado aos estados, os quais podem legislar, ou seja, criar medidas para a redistribuição. Dentro desse contexto, quando os estados usam um critério ambiental para parte da redistribuição, esse critério é chamado ICMS Ecológico.
— Ele é a fatia do ICMS normal que é redistribuída para os municípios, utilizando critérios ambientais — afirma.
De acordo com a Constituição Federal, o ICMS arrecadado deve ser redistribuído na proporção de 75% para o estado e 25% para os municípios que o originaram. Para a distribuição desses 25%, o estado pode criar critérios próprios de, no máximo, 1/4 deste valor, seja para educação, saúde, meio ambiente, patrimônio histórico ou outros. Os critérios ambientais inseridos nesse 1/4 são chamados de ICMS Ecológico ou ICMS Verde.
— Geralmente, os estados redistribuem de 1% a 5% desse 1/4 para fatores ambientais — conta a coordenadora.
Para Giovana, esse mecanismo é uma oportunidade para o governo estadual influenciar o processo de desenvolvimento sustentável dos municípios através de prêmios à boa gestão ambiental e à prática de atividades ambientalmente corretas ou esperadas.
— O objetivo é visar melhorar o desempenho ambiental dos municípios. Acreditamos que ele é um instrumento eficiente para premiar municípios que possuem áreas naturais grandes ou incentivam a conservação de parques e reservas privadas — conta ela.
O ICMS Ecológico foi desenvolvido primeiramente no Paraná em 1991 e já está presente em diversos estados brasileiros atualmente, como o Acre, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins. São repassados cerca de R$ 600 milhões ao ano para os municípios que adotam Unidades de Conservação ou outras medidas ambientais.
— Para esse recurso chegar às mãos de um proprietário privado, é necessário que exista uma legislação estadual e municipal também, promovendo o repasse àqueles que conservam propriedades privadas. Geralmente, eles repassam para Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN). Então, um proprietário agrícola só receberia esse recurso diretamente se ele possuísse uma RPPN. Além disso, esse ICMS acaba sendo utilizado pelas prefeituras para melhorar a infra-estrutura dos municípios, virando uma fonte de renda — afirma a coordenadora.
Portal ICMS Ecológico
Em parceria com a Conservação Internacional e a Fundação SOS Mata Atlântica, a ONG TNC lançou, em 2009, o portal www.icmsecologico.org.br, que acaba de ser atualizado e expandido para todo o território nacional. O site visa divulgar a situação do ICMS Ecológico em cada estado brasileiro, possibilitando ao público acompanhar como o seu estado está trabalhando essa questão. Também são apresentados os municípios que têm se destacado na utilização consciente do recurso
De acordo com Giovana, o objetivo do portal é incentivar que a legislação sobre o ICMS Ecológico seja implementada em outros estados, além dos que já a possuem, seja melhorada nos estados em que ela já existe. Além disso, é esperado que os municípios conheçam as vantagens em receber esses recursos e investir na gestão ambiental e na conservação de áreas nativas.
— Nós disponibilizamos no site toda a legislação dos estados onde ela existe, apontamos os estados que não a possuem e em que pé está essa discussão em cada um deles, colocamos diversos artigos e publicações sobre o tema, exemplos de casos de sucesso de municípios que estão destinando recursos para ações ambientais e sociais, além de estatísticas de quanto de recurso é destinado para cada estado — explica.
Para mais informações, basta acessar o portal ICMS Ecológico.
Artigo exclusivo originalmente publicado em 26/07/2011
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