dia de campo

a
Esqueceu a senha?
Quero me cadastrar
     24/11/2024            
 
 
    

Os chamados Sistemas Agroflorestais (SAFs) são soluções alternativas para a recuperação de áreas degradadas e, ao mesmo tempo, tornam-nas produtivas. Isso porque apresentam modelos de exploração de solos que mais se aproximam ecologicamente da floresta natural. São modelos de plantio que combinam espécies arbóreas lenhosas (frutíferas e/ou madeireiras) com cultivos agrícolas e/ou animais que interagem econômica e ecologicamente.

Todo método ou sistema de uso da terra somente será sustentável se for capaz de manter o seu potencial produtivo também para gerações futuras. Neste caso, a sustentabilidade é uma característica inerente pela combinação de cultivos agrícolas com a presença de árvores. As espécies arbóreas, normalmente por possuírem raízes mais longas, são capazes de absorver nutrientes e água de camadas mais profundas do solo que os cultivos agrícolas não conseguiriam. Por isso, reciclam com mais eficiência e com cobertura maior da terra.

Função social, econômica e ambiental
Os SAFs quando implantados em um determinado local ou região, têm uma importante função social, a de fixação do homem ao campo. Principalmente devido ao aumento da demanda de mão-de-obra durante todo o ano, e da melhoria das condições de vida, promovida pela diversidade de produção (produtos agrícolas, florestais e animais). A conservação das espécies arbóreas medicinais e frutíferas, também é uma importante função social dos SAFs.

Economicamente, a alternância da produção ao longo do ano e a diversificação de produtos conferem aos SAFs fluxo de caixa mais favorável, principalmente pelas receitas obtidas com os cultivos intercalares de ciclo curto; mais lucros por unidade de área cultivada e mais estabilidade econômica pela redução dos riscos e incertezas de mercado. Neste caso, a escolha das espécies utilizadas nos SAFs deve se apoiar em um estudo de mercado para detectar os produtos de mais aceitação e venda em determinadas épocas do ano.

Ecologicamente, a característica mais importante do SAF é a sua estabilidade, ou sustentabilidade ecológica. Por meio da diversidade biológica promovida pela presença de diferentes espécies vegetais e/ou animais, que exploram nichos diversificados dentro do sistema. Além disso, promovem a proteção contra erosão e degradação dos solos, conservação dos remanescentes florestais, conservação das espécies arbóreas de valor ecológico - de proteção e alimentação à fauna, espécies em extinção ou próprias do local (endêmicas), conservação de nascentes e cursos d’água, substituição das matas ciliares mantendo a função de proteção e, atuação de corredores ecológicos interligando fragmentos florestais.

Os SAFs e a Legislação Ambiental

Importante lembrar que o código florestal brasileiro permite a prática dos SAFs para a restituição de áreas degradadas mediante autorização. A resolução da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, SMA 44, é fonte para orientação nestes casos. O documento traz as informações necessárias e esclarece que, por exemplo, as chamadas plantas lenhosas perenes, como árvores frutíferas, arbustos, palmeiras e bambus, podem ser cultivadas em associação com plantas herbáceas como milho, soja e feijão, ou até mesmo em integração com animais. Este modelo pode trazer grandes benefícios ao pequeno agricultor, que com isso pode ampliar a sua renda.

O modelo resgata antigas técnicas de povos tradicionais de várias partes do mundo. E hoje agrega a elas o conhecimento científico acumulado sobre a ecofisiologia de espécies vegetais, e sua interação com a fauna nativa. Além de permitir uma maior interação entre homem e natureza, os SAFs resgatam o valor da agricultura em áreas urbanas, possibilitam uma maior apropriação do espaço por parte da comunidade, e diminuem o uso inadequado dessas áreas verdes.
 

Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores.
Denyse Chabaribery
04/08/2010 - 10:47
+ impressionante que um site que pretende ser "ecologicamente correto", quando a gente quer imprimir um artigo, imprime a pßgina inteira gastando um monte de papel e de tinta.

Jorge Luiz Piccini
30/08/2010 - 12:49
Plenamente em acordo que os SAFÆs sÒo alternativas econ¶micas, s¾cias e ecol¾gicas (sustentabilidade). Devemos estar atentos na utilizaþÒo do termo ôdegradaþÒoö, SAFös sÒo mais indicados para ßreas alteradas (modificaþ§es em diferentes nÝveis da composiþÒo florÝstica local e de propriedades fÝsica e quÝmicas do solo a nÝvel horizonte A); um outro ponto, estß na absorþÒo de nutrientes a maiores profundidades, dependente da disponibilidade deste na soluþÒo do solo e da capacidade de absorþÒo (varißvel) pela planta.

Para comentar
esta matéria
clique aqui
2 comentários

Legislação Ambiental - Artigos já Publicados

Pequena Propriedade Rural pode ser beneficiada com Área de Preservação Permanente
13/05/2013

Pagamento por serviços ambientais
04/06/2010

É simples restaurar
29/04/2010

É preciso preservar
06/04/2010

Reforma do Código Florestal Brasileiro: Haverá consenso?
11/02/2010

Conteúdos Relacionados à: Meio ambiente
Palavras-chave

 
11/03/2019
Expodireto Cotrijal 2019
Não-Me-Toque - RS
08/04/2019
Tecnoshow Comigo 2019
Rio Verde - GO
09/04/2019
Simpósio Nacional da Agricultura Digital
Piracicaba - SP
29/04/2019
Agrishow 2019
Ribeirão Preto - SP
14/05/2019
AgroBrasília - Feira Internacional dos Cerrados
Brasília - DF
15/05/2019
Expocafé 2019
Três Pontas - MG
16/07/2019
Minas Láctea 2019
Juiz de Fora


 
 
Palavra-chave
Busca Avançada