Globalmente, os produtos de origem animal proporcionam um sexto da energia e mais de um terço da proteína da alimentação humana. Parte destes nutrientes vem de material que seria consumido diretamente pelo homem, que é convertido pelos animais em alimentos de alta qualidade. As projeções de consumo indicam grandes aumentos na demanda per capita de produtos de origem animal, principalmente nos países em desenvolvimento. Para atender à demanda crescente, as condições intensivas em que os alimentos são produzidos, processados e comercializados, têm passado por muitas mudanças com algumas conseqüências indesejáveis. Intoxicações, infecções e mortes decorrentes de contaminações não intencionais são cada vez mais freqüentes.
Exemplo disto são as dioxinas na ração animal; as infecções de origem alimentar, e a BSE (encefalopatia espongiforme bovina), que têm provocado uma mudança no hábito de consumo da população, levando a uma busca, cada vez maior, por alimentos seguros. Deste modo, colocada mundialmente na “ordem do dia”, a segurança alimentar implicou no desenvolvimento de um novo conceito: o da rastreabilidade – muito mais amplo do que se imaginava a princípio, pois deixou de ser aplicado a partir da indústria (como já era comum), passando a estender-se da “fazenda à mesa”, desde os processos iniciais de produção da matéria-prima do futuro alimento. Ou seja: integrou o produtor primário (agricultor ou criador) à cadeia produtiva, passando a responsabilizá-lo pela qualidade do alimento final.
No Brasil, a implantação de sistemas de rastreabilidade da produção está limitada por ora – e do ponto de vista oficial – à pecuária de corte. Fato extremamente normal, tendo em vista que o Brasil possui o maior rebanho bovino comercial do mundo e visa incrementar as exportações de carne. Neste sentido foi criado o SISBOV (Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina), seguindo normas do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Observa-se pelas normas, que a rastreabilidade, nada mais é, do que uma escrituração zootécnica mais apurada, onde todas as informações referentes ao processo de produção devem ser levadas em consideração. Informações no que diz respeito ao manejo geral dos animais, controle ambiental, controle sanitário, controle da nutrição (origem e qualidade dos insumos utilizados na formulação de suas dietas) precisam estar claramente transcritas para que o produto chegue ao consumidor em condições favoráveis de aquisição e consumo.
O aumento na população humana resultou em um aumento correspondente em demanda por comida, sendo assim, torna-se imprescindível, a produção de mais alimentos para atender as necessidades mundiais, como ao mesmo aumenta também, as exigências do consumidor em relação a todos os produtos de origem animal, surge à pergunta: as criações de outras espécies animais entrarão no sistema de rastreabilidade? A resposta a esta pergunta é SIM, no entanto, isto só acontecerá de médio a longo prazo, pois temos ainda muitos problemas a serem resolvidos, inclusive na pecuária bovina de corte.
Questões como uma melhor integração da cadeia produtiva, falta de frigoríficos com SIF, erradicação da febre aftosa e um melhor entendimento do mercado consumidor, têm que ser trabalhadas para que desta forma a piscicultura, caprinocultura, ovinocultura, suinocultura, avicultura, bovinocultura de leite, e também a criação de outras espécies, como por exemplo a criação de capivaras, possam entrar de forma mais participativa no mercado consumidor, tanto interno como externo. A adoção da rastreabilidade no Brasil é inevitável, pois a sociedade brasileira convive com muitos problemas graves, entre eles, o de estabelecer e assegurar uma política nacional voltada para a segurança alimentar e também para a segurança do alimento, o que é um dos requisitos básicos para a promoção e proteção da saúde, possibilitando a afirmação plena do potencial de crescimento e desenvolvimento humano, com qualidade de vida e cidadania. Esta questão vem sendo confirmada pelo o fato de que as mudanças nas relações comerciais internacionais, propiciaram a abertura dos mercados, e a atividade agropecuária, assim como os demais setores da economia nacional, vem buscando aperfeiçoar suas unidades produtivas a fim de tornarem-se mais competitivas, neste contexto, a rastreabilidade apresenta-se como uma ferramenta fundamental para que se produza alimentos seguros e desta forma o mercado seja atendido.
A ovinocultura e também a caprinocultura dada a sua importância sócio-econômica, carece de uma política de desenvolvimento que priorize: a oferta contínua de carnes com elevado padrão de qualidade; a competitividade de preços em relação aos produtos concorrentes; a comercialização de carnes submetidas aos serviços de inspeção federal ou estadual e ações voltadas para promoção comercial (prospecção de mercado, adequação de produtos, marketing e publicidade, participação em feiras nacionais e internacionais de alimentos, entre outras).
Diante do exposto, pensando no mercado promissor que é o da carne ovina e caprina, propomos uma reflexão a respeito da prática da rastreabilidade na ovinocultura e na caprinocultura. Pois, muito se discute a possibilidade da inserção do Brasil no mercado externo da carne destas espécies, entretanto, sem critérios técnicos que garantam a produção de alimentos seguros, esta inserção será difícil.
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