O produtor de feijão do Brasil tem enfrentado oscilações de preço típicas deste produto, que ainda não tem um gerenciamento ideal. Logicamente o fato de o feijão oscilar é em certo grau muito interessante. Permite ganhos muitas vezes inesperados, porém, existe um viés de agravamento da queda de consumo. Fácil entender: quando o feijão ultrapassa R$ 4 por quilo na gôndola do supermercado o consumidor busca outras alternativas. Pode descobrir que lentilhas e grão de bico podem ser substitutos para o feijão. Também parte do consumo migra para as massas, tão prejudiciais a boa forma e a saúde dos brasileiros.
Olhando do lado da produção, estes preços altos super estimulam a produção e novamente podemos ter um ciclo de aumento de área e de fortes baixas que levam a ruína o fluxo de caixa do produtor. Muitos não desejam a estabilidade, mas certamente ela pode proteger tanto o consumo quanto ao produtor. Bandas ideais que remunerassem o produtor por volta de R$ 90/100 manteriam margens de lucro e estimulo suficiente para o plantio desta lavoura de alto risco.
Neste momento discute-se a possibilidade de posicionar o preço mínimo abaixo dos atuais R$ 80. Ora, a primeira pergunta que surge é do que estamos tratando? De uma promessa que busca enganar o produtor. Sim, pois o preço mínimo por lei deveria alcançar todos os produtores que desejassem entregar o seu feijão ao governo. O que se faz é prometer e depois que a produção está na porta, se faz um pouco de estoque. Antes de discutir o novo valor deveríamos discutir como vai funcionar, para quem e em que quantidade.
O produtor precisa de regras claras. Afinal, dar de ombros e dizer que o Ministério do Planejamento foi insensível as gestões, nada mais é do que o velho jogo de empurra. Pois que se modifique a lei. Que tenhamos todos os anos bem antes de iniciar o plantio a noção da quantidade que será adquirida caso o mercado seja desfavorável na época da colheita. Que se adquira de maneira transparente o direito de entregar, ao preço mínimo, determinada quantidade, por região. Isto pode ser feito através de leilões de opção. O produtor compra, por valor simbólico este direito, em um leilão em bolsas de mercadorias.
Outro fator importante trata-se feijão preto, carioca rajado e macaçar como feijão. É o mesmo que dizer que laranjas, ponkan e limões são cítricos e pronto é tudo igual. Ora quem consome um, em determinada região, não consome o outro. Hoje se não há oferta de feijão rajado, importa-se. O mesmo se dá com o feijão preto. Porém, com o carioca, se faltar não há de onde importar e se sobrar vira ração animal. Este produto em especifico merece atenção toda especial. Sim pois mais de 75% do consumo nacional é desta cultivar. Atento a essa questão, o Instituto Brasileiro do Feijão (Ibrafe) propôs, durante o planejamento da agenda estratégica da Cadeia Produtiva do Feijão - que está sendo elaborada no Ministério da Agricultura -, que questões importantes como estas sejam encaminhadas para debates. Não para inumeráveis discussões, mas sim para se encontrar uma solução plausível. Você pode colaborar com estes encaminhamentos envie sua opinião e sugestões para ibrafe@ibrafe.org.
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