O pequeno produtor encontra uma boa alternativa para otimizar sua produção e, ao mesmo tempo, estimular a restauração de Áreas de Preservação Permanente (APP) em sua propriedade agrícola quando adequa suas atividades à legislação.
Exemplo disso é quando áreas desprovidas de vegetação nativa ou recobertas por vegetação secundária, em estágio inicial e médio (aquela proveniente de uma área que já foi degradada e está em estágio de regeneração), são utilizadas para o desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais (SAF). É o que prevê o Código Florestal Brasileiro, que permite esta prática na restituição das áreas mediante autorização.
A resolução da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, SMA 44, é fonte para orientação nestes casos. Clique aqui para acessar o documento. O documento traz as informações necessárias e esclarece que, por exemplo, as chamadas plantas lenhosas perenes, como árvores frutíferas, arbustos, palmeiras e bambus, podem ser cultivadas em associação com plantas herbáceas como milho, soja e feijão, ou até mesmo em integração com animais. Este modelo pode trazer grandes benefícios ao pequeno agricultor, que com isso pode ampliar a sua renda.
Segundo levantamento do Censo 95/96, no Brasil as pequenas propriedades - ou posses rurais familiares, como são também chamadas – ocupam uma área de aproximadamente 108 milhões de hectares. Isto é, 30,5% do total de áreas agrícolas em todo território nacional.
O uso da terra com baixo impacto e estratégias inovadoras para a restauração de APPs são propostas que sempre requerem avaliação técnica para tornar viável a restauração dos processos ecológicos.
Os benefícios para quem adota a prática vão desde a preservação de recursos hídricos, do solo e de paisagem, até o melhor aproveitamento econômico dessas áreas. Confira as informações necessárias para o seu licenciamento abaixo.
I.Identificação dos proprietários/posseiros
II.Dados do imóvel, com coordenadas
III.Técnico responsável
IV.Planta ou croqui, no caso de pequenos proprietários ou posseiros
V.Roteiro de acesso
VI.Relação dos principais grupos e espécies cultivadas e/ou manejadas, incluindo a relação de espécies nativas arbóreas
VII.Metodologia de implementação e manejo (situação inicial da área, desenho espacial e temporal, incluindo indicação preliminar de colheitas e podas)
VIII.Previsão de produtos nativos a serem escoados
Artigo originalmente publicado em 05/03/2010
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