Segundo as estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), através do Fundo para a Agricultura e Alimentação (FAO), em 2050 teremos 9,1 bilhões de habitantes na Terra. O crescimento da população e o consequente aumento na demanda por alimentos, fibras, matérias primas e agroenergia provoca pressão sobre o uso dos recursos naturais (solo, água, ar e biodiversidade), uma vez que essas demandas são atendidas pelo aumento da produção, via abertura de novas áreas e/ou aumento na produtividade, podendo, em certas situações, provocar instabilidade no abastecimento desses produtos devido ao uso incorreto dos recursos naturais, levando-os à exaustão e à inviabilidade do sistema de produção.
Os sistemas produtivos baseados unicamente no uso de insumos modernos (fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes etc.) e na utilização intensiva de máquinas para o preparo do solo, como arados e grades mostraram-se inadequados e insustentáveis para a produção nas regiões tropicais, como no caso do Brasil. A sua utilização no século XIX e XX provocou a necessidade de aumento no uso de insumos e na área explorada, sem se refletir no aumento de produção e ocasionou grandes perdas de solo e água (erosão), demonstrando a necessidade de desenvolvimento de sistemas de produção adequados às nossas condições.
Os sistemas sustentáveis de produção agrícola (agricultura, pecuária e silvicultura) podem ser conceituados como o conjunto de técnicas e práticas que visam à produção de alimentos, fibras, madeira e agroenergia, de forma a atender três requisitos fundamentais: ser economicamente viável, ambientalmente correto e socialmente justo. Esses sistemas têm como objetivo a produção com mínimo impacto aos recursos naturais, através do uso racional dos insumos, do respeito à legislação ambiental e trabalhista.
Para atender o primeiro requisito fundamental esses sistemas têm que gerar lucro aos seus usuários no final do processo de produção. A sua adoção geralmente demanda investimentos em adequação e correção do solo, máquinas, equipamentos, instalações, capacitação da equipe de colaboradores, entre outros, podendo levar algum tempo para a sua maturação, ou seja, apresentar resultados positivos, destacando-se então a necessidade e importância de incentivos para a sua utilização através da criação de linhas de crédito para o financiamento da sua implantação. Como toda atividade que visa obter sucesso, é imprescindível que seja realizado o planejamento antes da sua execução, contemplando a elaboração de projeto técnico detalhado e assistência técnica até a fase de maturação.
O segundo requisito fundamental pode ser atendido inicialmente com o planejamento das atividades considerando a capacidade de uso do solo, a oferta e a conservação dos demais recursos naturais, o uso de insumos e produtos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e recomendados para a atividade, o recolhimento de embalagens vazias e a sua destinação final e o respeito à legislação ambiental (reserva legal e área de proteção permanente).
Ser socialmente justo requer que todos os colaboradores tenham registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, que recebam todos os benefícios previstos em lei, que as instalações sejam adequadas, que todas as normas de segurança do trabalho sejam observadas, em especial, a disponibilidade de equipamentos de proteção individual (EPI). Como exemplo de sistemas sustentáveis de produção agrícola pode-se citar o Plantio Direto na Palha (PDP), a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), a Produção Integrada de Frutas (PIF), o Manejo Sustentável de Florestas, a Agricultura Orgânica, a Agricultura Biodinâmica, entre outros.
Nas próximas edições alguns destes sistemas serão apresentados de forma detalhada, destacando-se os seus benefícios econômicos, ambientais e sociais, portanto, requisitos básicos para serem considerados sustentáveis, visto que ao longo do tempo mantem a integridade de ecossistemas para as gerações futuras.
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