dia de campo

a
Esqueceu a senha?
Quero me cadastrar
     22/11/2024            
 
 
    
Certificações    
Linhagens da berinjela Ciça são incluídas em processo de certificação do MAPA
Comente esta notícia Envie a um amigo Aponte Erros Imprimir  
Anelise Macêdo, Embrapa Hortaliças
18/12/2015
 
Híbrido originário do cruzamento entre genótipos resistentes a doenças que causam severos danos à cultura, como a antracnose e à podridão-de-fomopsis, a berinjela Ciça foi lançada em 1991 pela Embrapa Hortaliças (Brasília, DF). Pelo seu desempenho, relacionado a uma alta produtividade, que pode chegar a 120 toneladas de frutos por hectare, a Ciça vem tendo, desde o seu lançamento, boa aceitação entre os produtores. A nota dissonante é que a sua produção vem decrescendo em razão da baixa disponibilidade de sementes no mercado.
 
Para suprir essa necessidade, as linhagens parentais de sementes do híbrido Ciça deverão ser concedidas para as empresas produtoras do setor privado, por meio de ofertas em leilões realizados pela Embrapa Produtos e Mercado (SPM). Antes, porém, algumas salvaguardas deverão ser observadas, a exemplo da necessidade de se resguardar os direitos de obtentor à Embrapa – para isso, as linhagens devem, antes de liberadas para o mercado, ser protegidas pela Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/1997) do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
 
Com esse objetivo, as linhagens parentais vêm sendo objeto de processo de proteção junto ao SNPC/MAPA. Tendo em vista a necessidade do cumprimento das normas preconizadas por esse órgão, relacionado aos passos que devem ser seguidos para a obtenção do certificado de proteção, entrou em cena a necessária validação dos descritores (que traçam as características) da berinjela. A agrônoma Sabrina Carvalho, com especialização em Recursos Genéticos e que vem conduzindo os trabalhos, explica como o processo vem sendo desenvolvido.
 
"Um material não protegido corre o risco de ser apossado por quem não desenvolveu o produto, daí a importância de se proteger as linhagens da Ciça pertencentes à marca Embrapa, para só então repassar para terceiros", anota Sabrina, que destaca a participação da Unidade no quesito relativo à elaboração dos descritores, para que fossem identificadas as características da cultivar quando comparadas com outros materiais de berinjela.
 
Ela conta que o trabalho, denominado "Descritores de berinjela junto ao MAPA para proteção de cultivares", foi baseado na avaliação dos descritores recomendados pela União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), com o objetivo de auxiliar e orientar o SNPC/MAPA na elaboração da tabela dos descritores para a execução dos testes de DHE – Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade.
 
"A partir dessas linhas, ajudamos a construir as instruções que visam estabelecer diretrizes para a aplicação dos DHE de cultivares de berinjela, cujos resultados vão influenciar na concessão do licenciamento e, por tabela, da proteção dos materiais".
 
Certificação
No estágio atual, o processo contempla o envio de relatórios técnicos descritivos de obtenção de cultivar e teste de DHE e as tabelas dos descritores das linhagens do híbrido Ciça para avaliação pelo SNPC/MAPA. Após essa etapa, poderá ser concedido pelo SNPC/MAPA o certificado de proteção provisória. "As informações permanecem 60 dias na homepage do ministério, e se nesse período não surgir nenhum contraditório, isto é, nenhum questionamento acerca dos dados contidos nos relatórios, será emitido um certificado permanente".
 
Após a emissão do certificado, o processo passa a ser conduzido pela Embrapa Produtos e Mercado (SPM), através de editais que irão selecionar as empresas interessadas em produzir sementes da berinjela Ciça, "já devidamente protegidas".
Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores.
Ainda não existem comentários para esta matéria.
Para comentar
esta matéria
clique aqui
sem comentários

Conteúdos Relacionados à: Notícia
Palavras-chave

 
11/03/2019
Expodireto Cotrijal 2019
Não-Me-Toque - RS
08/04/2019
Tecnoshow Comigo 2019
Rio Verde - GO
09/04/2019
Simpósio Nacional da Agricultura Digital
Piracicaba - SP
29/04/2019
Agrishow 2019
Ribeirão Preto - SP
14/05/2019
AgroBrasília - Feira Internacional dos Cerrados
Brasília - DF
15/05/2019
Expocafé 2019
Três Pontas - MG
16/07/2019
Minas Láctea 2019
Juiz de Fora


 
 
Palavra-chave
Busca Avançada