|
|
Embrapa Tabuleiros Costeiros
09/06/2011
|
Carregando...
A colheita do milho começa em junho no Nordeste brasileiro, mas os produtores da região, principalmente os pequenos agricultores familiares do Semiárido, já comemoram o aumento da produção. Na região de Irecê, no centro norte da Bahia, que integra cidades como Ibititá, Canarana, Lapão e João Dourado, a produtividade desta safra deve ser três vezes maior do que a dos últimos seis anos. A média, que era de 40 mil toneladas, subiu para 142 mil toneladas de milho este ano.
Boa parte desse sucesso se deve à utilização do BRS Caatingueiro, desenvolvido pela Embrapa Tabuleiros Costeiros (Aracaju – SE), em parceria com a Embrapa Milho e Sorgo (Sete Lagoas – MG), e comercializado pela Embrapa Transferência de Tecnologia, unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A cultivar apresenta grãos semiduros amarelos e é adaptada especialmente ao Semiárido nordestino. Sua principal vantagem é o ciclo superprecoce, o que permite boas colheitas mesmo em períodos de pouca chuva. Como o florescimento do BRS Caatingueiro ocorre entre 41 e 50 dias, diminui o risco de estresse hídrico no momento em que o milho é mais sensível à falta de água.
Após o plantio, a cultivar precisa de apenas 90 dias para atingir a época da colheita. Mas se a distribuição das chuvas for regular, a safra já está garantida com 65 a 70 dias de plantio. Na região mais seca do Semiárido, a produtividade do BRS Caatingueiro varia em torno de 2 a 3 toneladas de grãos por hectare.
Em condições mais regulares de precipitação, a produtividade pode chegar a 6 toneladas de grãos por hectare. Por isso, a cultivar é ideal para os pequenos produtores, que geralmente dispõem de poucos recursos, encontram dificuldades para ter acesso ao crédito e não têm nenhum tipo de orientação técnica.
|
Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores. |