dia de campo

a
Esqueceu a senha?
Quero me cadastrar
     22/11/2024            
 
 
    

O Governo federal revisou as normas, que limitavam o acesso de cooperativas agropecuárias ao crédito rural, previstas no Plano Agrícola e Pecuário 2017/2018. Além do custeio, o sistema cooperativista terá acesso também ao crédito para operações de comercialização e de industrialização com Recursos Obrigatórios. O teto de financiamento também foi alterado. O limite de acesso das cooperativas aos recursos obrigatórios passou de R$ 600 milhões para R$ 800 milhões. Antes, eram R$ 500 milhões (safra 2018/2019) e R$ 400 milhões (safra 2019/2020). As decisões foram aprovadas nessa segunda-feira (28), por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Também foram eliminados limites escalonados para as próximas safras e as subexigibilidades de destinação de recursos obrigatórios para as cooperativas, de, no mínimo 20%, e de, no máximo, 25%.

De acordo o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller, entre outras medidas que atendem pleito do setor, está o fim da exigência de lista prévia nos financiamentos destinados à aquisição de insumos para fornecimento a cooperados.

Foi aprovado o retorno da destinação de Recursos Obrigatórios para financiamentos de industrialização, com juros de até 9% a.a., e de comercialização, com juros de até 8,5% a.a., aos produtores rurais e suas cooperativas, destinados à estocagem de produtos agrícolas. E, ainda, crédito com juros de até 9% às cooperativas para adiantamento a cooperados por conta de produtos entregues para venda à cooperativa. No Plano Agrícola e Pecuário (PAP 2017/2018), essas destinações não estavam contempladas.

O crédito de comercialização às agroindústrias para a formação de estoques, terá como fonte recursos livres ou oriundos da emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) com juros de até 12,75% ao ano.

A decisão do governo mantém o limite de custeio por produtor integrado na atividade de suinocultura (R$ 150 mil) e altera o limite dos R$ 150 mil, que vigoravam, na avicultura para R$ 110 mil ou R$ 200 mil, se houver duas ou mais atividades integradas.

As informações individualizadas que as cooperativas devem apresentar ao financiador, sobre o valor dos financiamentos para cada cooperado, serão efetivadas após a realização do financiamento. Antes as cooperativas tinham que informar o valor dos financiamentos previstos para cada cooperado.

Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores.
Ainda não existem comentários para esta matéria.
Para comentar
esta matéria
clique aqui
sem comentários

Conteúdos Relacionados à: Notícia
Palavras-chave

 
11/03/2019
Expodireto Cotrijal 2019
Não-Me-Toque - RS
08/04/2019
Tecnoshow Comigo 2019
Rio Verde - GO
09/04/2019
Simpósio Nacional da Agricultura Digital
Piracicaba - SP
29/04/2019
Agrishow 2019
Ribeirão Preto - SP
14/05/2019
AgroBrasília - Feira Internacional dos Cerrados
Brasília - DF
15/05/2019
Expocafé 2019
Três Pontas - MG
16/07/2019
Minas Láctea 2019
Juiz de Fora


 
 
Palavra-chave
Busca Avançada