O Brasil precisa começar a fabricar etanol em escala a partir do milho, defendeu o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), nesta quinta-feira (1º), durante palestra no Fórum Mais Milho, no município paranaense de Castro. “Precisamos buscar alternativas para essa cultura. No Centro-Oeste, grande produtor do grão do país, os produtores estão avaliando a possibilidade de ter um programa de etanol produzido com milho.”
Maggi lembrou que a safra brasileira de milho deve ser de 93 milhões de toneladas neste ano, segundo estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). “É uma cultura que cresce no país, não só porque precisamos do produto, mas também porque a nossa agricultura necessita dela”, acrescentou, referindo-se ao cultivo em rotação de soja e milho. “Não há como fazer agricultura, principalmente no Centro-Oeste e no Paraná, sem o milho.”
No entanto, assinalou o ministro, o Brasil tem que buscar formas para potencializar o aproveitamento da produção de milho. “Não há onde vender o milho que está sobrando aqui. Então, temos que criar alternativa para usá-lo.” Como exemplo, citou os norte-americanos: “Os Estados Unidos se transformarem, em poucos anos, no maior produtor do etanol a partir do milho, fazendo frente ao Brasil, que fabrica o produto a partir de cana-de-açúcar.”
Para Maggi, os produtores de milho não devem ter medo de defender o seu uso para fabricar etanol. “Não vamos concorrer com alimentos de forma nenhuma. É uma riqueza que o Brasil tem e precisa estimular sua utilização.” De acordo com o ministro, já há usinas flex no Mato Grosso, que produzem etanol a partir de cana e de milho. “E em julho será inaugurada a primeira planta de fabricação de etanol apenas de milho, em Lucas do Rio Verde.”
|
Aviso Legal
Para fins comerciais e/ou profissionais, em sendo citados os devidos créditos de autoria do material e do Jornal Dia de Campo como fonte original, com remissão para o site do veículo: www.diadecampo.com.br, não há objeção à reprodução total ou parcial de nossos conteúdos em qualquer tipo de mídia. A não observância integral desses critérios, todavia, implica na violação de direitos autorais, conforme Lei Nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998, incorrendo em danos morais aos autores. |