Ao longo de oito anos de existência o Selo de Identificação da Agricultura Familiar (Sipaf) tem mais de 2.300 permissionários, divididos em permissões para associações e cooperativas, agricultores familiares individuais e empresas. Os números chegam a 578 permissões para cooperativas e associações, 88 para empresas e 1.611 para agricultores familiares individuais. Ao todo, a política já beneficia aproximadamente 155 mil agricultores familiares.
Mais de 30 mil produtos já utilizam a marca da agricultura familiar brasileira. Desses 1.075 são produtos de origem quilombolas e 199 de origem indígena. O estado com maior número de produtos identificados é o Espírito Santo, com aproximadamente 6.400 produtos, seguido de São Paulo (4.351), Rio de Janeiro (3.400) e Minas Gerais (2.721). O maior percentual dos produtos é de origem vegetal, seguido dos produtos de origem animal e artesanato.
De acordo com Simone Barreto, consultora responsável pela pauta, “o Sipaf poderá propiciar uma maior aproximação do consumidor com os agricultores familiares e proporcionar o entendimento de certas especificidades da produção familiar, como a sazonalidade, a não padronização de tamanhos e formas, entre outros pontos que dificultam que a produção da agricultura familiar esteja disponível nos supermercados. ” Logo, essa articulação apresentará os valores intrínsecos da agricultura familiar e possibilitará vantagens para esses produtos cadastrados, seja nas grandes redes de varejo, mercadinhos, feiras livres ou mercados institucionais.
Sipaf
A fim de dar visibilidade aos produtos da agricultura familiar, o Sipaf foi instituído através da Portaria MDA Nº 45, de 28 de julho de 2009 e atualizada pela Portaria Nº 7, de 13 de janeiro de 2012. O selo tem por objetivo identificar os produtos que tenham em sua composição a participação majoritária da agricultura familiar e colocar em evidência as empresas e os empreendimentos da agricultura familiar que promovam a inclusão econômica e social dos agricultores, gerando mais empregos e renda no campo.
Como solicitar o Sipaf?
O Sipaf é permitido pela Sead, para pessoas físicas portadoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), e as pessoas jurídicas, portadoras ou não da DAP. Para os não portadores de DAP, esses devem comprovar que o produto tenha na sua constituição mais de 50% da matéria-prima principal de produtos oriundos da agricultura familiar. Para solicitar a permissão de uso do Sipaf, devem encaminhar a Sead, carta de solicitação, proposta de obtenção do Sipaf, declaração de cumprimentos das exigências legais, DAP (caso seja portador), e cópia do CNPJ, no caso de pessoa jurídica.
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